O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Salvador - COMSEA/SSA instituído pela Lei Municipal nº 6.457 de 14 de janeiro de 2004, e Regulamentado pelo Decreto de 28 de maio de 2004, constitui-se em um espaço de articulação entre o Governo Municipal e a sociedade civil para a formulação de diretrizes para políticas e ações na área da segurança alimentar e nutricional em Salvador, de composição mista entre o governo municipal e representante (s) da sociedade civil. 

Diante do exposto, o COMSEA/SSA tem como pauta desta gestão a consolidação do Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Salvador – SIMSAN e outras ações relacionadas à política de segurança alimentar e nutricional. 

Neste contexto, a 4ª CMSAN é o momento de reunir diversos seguimentos da sociedade civil, assim como do poder público a fim de construir compromissos para efetivação do direito humano à alimentação adequada e saudável. 

 

Distribuição de sopa na Chapada do Rio Vermelho, Salvador-Ba

Portanto, tomando como base o Decreto Presidencial de 1º de dezembro de 2010, onde foi convocada a 4ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. E o Decreto nº 12.791 de 26 de abril de 2011, do Governador do Estado da Bahia, que convoca a 4ª Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser realizada na cidade de Salvador - Bahia, no período de 08 a 10 de setembro de 2011, o COMSEA/SSA mediante as suas atribuições e respaldado pelo Art. 20, Inciso VIII do Regimento Interno instituiu uma Comissão Organizadora da 4ª CMSAN/SSA, sendo o processo ratificado na Publicação do Diário Oficial do Município de Salvador, de 02 a 04 de abril de 2011, p.57.


Assim sendo, seguem os nomes dos representantes e entidades que compõem a Comissão Organizadora da 4ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Salvador:

-Débora Santa Mônica Fórum Baiano em Direito Humano à Alimentação Adequada (FBDHAA);

-Dinalva Batista Secretaria do Trabalho, Assistência Social e Direitos do Cidadão (SETAD);

-Eduardo Henrique S. da Silva Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB);

-Neila Ceberg Sodré Conselho Regional de Nutricionistas (CRN-5);

-Ubiraci Gonçalves dos Santos Conselho de Cultura Popular da Região do Nordeste de Amaralina - CONCULT (Coord. Geral da IV CMSAN).

Vale ressaltar que, no Art. 2º do Regimento Interno do COMSEA/SSA publicado no Diário Oficial do Município em 28 de maio de 2008, reza que: “Caberá à Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social – SEDES [Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência Social e Direitos do Cidadão - SETAD] prover os suportes administrativo e técnico e os recursos financeiros, a que se refere o Art. 7º da Lei Municipal nº 6.457/2004”.




4ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional 


Na 4ª CMSAN participarão representantes de órgãos públicos das três esferas de governo. E diversos segmentos da sociedade civil dentre eles estão: conselheiros municipais; professores, alunos/as e técnicos/as da saúde e áreas afins; representantes de associações e sindicatos que tratam da temática de SAN; pessoas com necessidades especiais; moradores em situação de rua; agentes comunitários de saúde; quituteiras; coordenador/a e usuário do Programa Bolsa Família de Salvador; coordenadores de Centros de Referência da Assistência Social - CRAS; barraqueiros; responsáveis por hortas, cozinhas e restaurantes comunitários e outros grupos sociais que realizem atividades de SAN. 



Em suma, a 4ª CMSAN aguarda a presença no evento de grupo e/ou pessoa que apresente situação de insegurança alimentar leve, moderada ou grave; representantes de comunidades quilombolas, de terreiros, dos povos indígenas, da população negra, assim como as comunidades tradicionais, a exemplo de marisqueiras e pescadores sendo estes também oriundos da Ilha de Maré, Ilha dos Frades e Ilha de Bom Jesus dos Passos que pertencem ao município de Salvador.


Hino Nacional (Fonte:CONSEA-Nacional)